 O PETI é um Programa de âmbito que articula um conjunto de ações visando proteger e retirar crianças e adolescente com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de aprendizagem (10.097/2000).
O PETI é um Programa de âmbito que articula um conjunto de ações visando proteger e retirar crianças e adolescente com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o que estabelece a Lei de aprendizagem (10.097/2000). CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL
Físicas
Físicas
- Atrofia do crescimento
- Comprometimento do      desenvolvimento ósseo por carregar peso excessivo especialmente nas      crianças que trabalham como babás
- Riscos de acidentes      com lesões ou deformidades
- Distúrbios      alimentares 
- Exposição a doenças
Educacionais
- Baixo rendimento      escolar/problemas de aprendizagem em função da freqüência irregular e do      cansaço
- Repetência escolar
- Evasão escolar
- Baixo nível de      escolaridade
- Ausência escolar      durante o período do plantio e da colheita, comprometendo o desempenho dos      alunos, mas não há denúncia porque a situação é vista com naturalidade.
- Desinteresse pela      escola provocado pelo distanciamento entre o ensino ministrado e as      demandas do TI
- Futuro comprometido
Sociais 
- Exploração da      criança/adolescente
- Permanência do      ciclo de pobreza
- Marginalidade
- Perda de interesse      pelo brincar
- Dificuldade para      trabalhar em grupo
- Desconhecimento das      brincadeiras comuns à infância – pular corda, pega-pega etc.
- Comprometimento da      sua vida adulta, principalmente porque tomou decisões precocemente, muitas      vezes erradas.
- Cidadão frustrado
Emocionais
- Insegurança
- Baixa auto estima
- Frustração
-  Sentimento de inferioridade
- Exposição a droga,      prostituição, álcool
- Vivência de maus      tratos e violência por parte de patrões e empregados
- Privação do direito      de ser criança/infância comprometida
- Atraso no desenvolvimento psicossocial e intelectual, provocado pela fadiga.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente reforça o artigo 227, da Constituição Federal, o qual, prevê :" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito. liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a  140 do ECA.
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
Ou conheça o Conselho Tutelar de sua cidade e saiba mais!
O CMDCA é um outro instrumento de defesa da criança e do adolescente, é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 1873 de 29/05 de 1992. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
 
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